Advogada Nara Bueno e Lopes sustenta que partido deve ser responsabilizado por não cumprir cota; PL destinou apenas 25% das vagas a mulheres, quando a lei prevê mínimo de 30%
O julgamento das ações eleitorais que pedem a cassação da chapa de deputados estaduais eleitos pelo PL foi suspenso no início da noite desta segunda-feira, 18, pelo TRE-GO após pedido de vista feito pelo relator, desembargador Ivo Fávaro. A advogada eleitoralista Nara Bueno e Lopes, que representa Cíntia Dias e a Federação Partidária PSOL-Rede, fez sustentação oral e defendeu que o partido deve ser responsabilizado por não cumprir a chamada cota de gênero. A chapa de deputados estaduais do PL teve 25% de mulheres e 75% de candidatos homens, o que afronta a Lei das Eleições, que prevê um percentual mínimo de 30% para candidaturas de cada gênero.
Ela lembrou que o PL foi notificado por duas vezes pela Justiça Eleitoral, mas não tomou medidas para cumprir a cota de gênero depois que duas candidaturas de mulheres foram indeferidas devido à falta de documentos. “É inaceitável um partido da envergadura do PL não conseguir (em 4 dias) substituir candidatas para apresentar o mínimo legal de candidatas mulheres à Justiça Eleitoral, tentar uma manobra vedada por lei – exclusão de candidatos homens –, concorrer com 25% de mulheres e ainda querer que a Justiça Eleitoral e os demais atores do processo eleitoral façam vista grossa”, afirmou a advogada durante a sessão plenária do TRE-GO. “O partido tem uma estrutura, inclusive fomentada com recursos públicos, para efetivar a participação de mulheres, cumprindo o seu dever legal. Se não o faz, deve ser responsabilizado”.
A responsabilização, no caso, defende Nara Bueno e Lopes, deve ser a cassação dos eleitos pela legenda, os deputados Eduardo do Prado, Major Araújo e Paulo Cezar Martins. “Esta não é uma medida pessoal, mas que assegura uma mínima efetividade da sistemática eleitoral”, observou a advogada. O procurador regional Eleitoral, Marcello Wolff, concordou com a argumentação. Ele reiterou o entendimento de que o PL lançou candidaturas fictícias de mulheres para fraudar a legislação e a cota de gênero. “O PL chegou com 75% e 25% das candidaturas de homens e mulheres, quando a lei determina o mínimo de 30%”, pontuou o procurador. “A fraude está matematicamente comprovada e consistiu no lançamento de candidaturas fictícias”, sustentou o membro do MP.
Ação
Na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), a advogada demonstra que o PL concorreu com um percentual inferior ao mínimo determinado pela legislação eleitoral para a distribuição das vagas para candidaturas femininas. Isso ocorreu porque uma candidata renunciou e duas tiveram os pedidos de registro indeferidos pela Justiça Eleitoral. Elas não foram substituídas, embora houvesse tempo hábil para fazê-lo. O PL alega que reduziu três nomes entre os candidatos do sexo masculino, mas os três apontados pelo partido continuaram formalmente no processo eleitoral.
O julgamento será retomado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
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